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INPIRPI 2.864NCL 32

A marca POLPAS DO SUL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FRUTASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - EPP. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POLPAS DO SUL (processo 934611661), depositado em 15/05/2024 por FRUTASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - EPP na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Essências não alc…”.

Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POLPAS DO SUL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934611661?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934611661. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934611661
Marca
POLPAS DO SUL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRUTASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - EPP — PR
Classe
NCL 32Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Depósito
15/05/2024
Procurador
Manoel Paixao do Nascimento