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INPIRPI 2.827NCL 36

A marca PONTO MAIS CRÉDITO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de M.L. SA SILVA JUNIOR LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931518687
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/08/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931518687 é depositado por M.L. SA SILVA JUNIOR LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.827

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PONTO MAIS CRÉDITO (processo 931518687), depositado em 14/08/2023 por M.L. SA SILVA JUNIOR LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administr…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PONTO MAIS CRÉDITO, 6 anterioridades:

    • PONTOS FORTEX914415948
    • PONTO PROMOTORA920775551
    • PONTO :>920510744

      Deferimento da petição (RPI 2.801)

    • MERCADO PONTOS918166632

      NCL 36 · EBAZAR.COM.BR LTDA. · registro concedido (RPI 2.813)

      Protege: Serviços de seguros; serviços de negócios financeiros; serviços de negócios monetários; serviços de negócios i…

    • +PONTO IMÓVEIS COMERCIAIS919318940
    • PONTO :>920510221

      GRUPO CASAS BAHIA S.A. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.821)

    Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 924940999 (Ponto Cash). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914415948 (PONTOS FORTEX), Processo 920775551 (PONTO PROMOTORA), Processo 920510744 (PONTO :>), Processo 918166632 (MERCADO PONTOS), Processo 919318940 (+PONTO IMÓVEIS COMERCIAIS) e Processo 920510221 (PONTO :>). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PONTO MAIS CRÉDITO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931518687?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931518687. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931518687
Marca
PONTO MAIS CRÉDITO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
M.L. SA SILVA JUNIOR LTDA — MT
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de consórcio;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliações financeiras para responder a licitações;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Câmara de compensação [bancário];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Captação de fundos para caridade;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Clube de investimento [serviços financeiros];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Companhia hipotecária [serviços financeiros];Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros];Consórcio funerário;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;Cotações de bolsa de valores;Custódia de valor;Depósito de valores;Desconto de título de crédito;Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Emissão de bônus de valor;Emissão de cartões de crédito;Emissão de debênture;Emissão de títulos de valor;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Factoring;Fianças [garantias];Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de pensão [aposentadoria];Fundos mútuos;Garantia estendida;Gestão de risco financeiro;Home-banking;Incorporação de imóvel;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Intermediação de créditos de carbono;Investimentos de capital [finanças];Leasing [financiamento] de veículos;Liquidação de sinistro;Operações bancárias de hipoteca;Operações de câmbio;Patrocínio financeiro;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Seguros;Serviços bancários;Serviços de agências de crédito;Serviços fiduciários;Serviços financeiros de agências alfandegárias;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptoativos;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;Verificação de validade de cheque;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Depósito
14/08/2023
Procurador
Diogo José Olher