tatupi

INPIRPI 2.848NCL 30

A marca POP CANDY foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de FENIX MANUFATURA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
933224869
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.899

A história do processo

  1. 17/01/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933224869 é depositado por FENIX MANUFATURA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.848

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POP CANDY (processo 933224869), depositado em 17/01/2024 por FENIX MANUFATURA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Caramelos [balas];Chocolate;Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Doces [confeitos];Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Gomas de mascar;Macarons [bolinhos de massa…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra POP CANDY, uma anterioridade:

    • POPPING CANDY821582291
    Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821582291 (POPPING CANDY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.868

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.899

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.899

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POP CANDY?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933224869?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933224869. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933224869
Marca
POP CANDY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FENIX MANUFATURA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Caramelos [balas];Chocolate;Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Doces [confeitos];Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Gomas de mascar;Macarons [bolinhos de massapão];Massas alimentares;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Sanduíches;Sorvetes;Tortas;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2899)
Depósito
17/01/2024
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.