INPIRPI 2.889NCL 39
A marca POP RENT A CAR foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de POP RENT A CAR LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936591315
- Classe
- NCL 39
- Última movimentação
- · RPI 2.901
A história do processo
11/10/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936591315 é depositado por POP RENT A CAR LTDA na classe NCL 39.
RPI 2.889
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POP RENT A CAR (processo 936591315), depositado em 11/10/2024 por POP RENT A CAR LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de viajantes;Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de assentos de segurança para crianças, para veículos;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de porta-bagagem de teto;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra POP RENT A CAR, 2 anterioridades:
- POP MOVE927422670
NCL 39 · POP MOVE DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA · registro concedido (RPI 2.836)
Protege: Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Serviços de compartilhamento de carros…
- Pop Driver931476259
NCL 39 · registro concedido (RPI 2.839)
Protege: Transporte;Transporte de passageiros;Transporte por carro;Transporte por táxi;
Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927422670 (POP MOVE) e Processo 931476259 (Pop Driver). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.901
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.901
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POP RENT A CAR?
O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936591315?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936591315. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936591315
- Marca
- POP RENT A CAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- POP RENT A CAR LTDA — MG
- Classe
- NCL 39Acompanhamento de viajantes;Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de assentos de segurança para crianças, para veículos;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de porta-bagagem de teto;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de automóveis;Locação de carros de corrida;Operação de aeroportos [transporte];Operação de estacionamento;Operação de rodovias [transporte];Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reboque;Reservas para transporte;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de assinatura de carros;Serviços de carona solidária [car pooling];Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;Locação (através de qualquer meio) de veículos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2901)
- Depósito
- 11/10/2024
- Procurador
- Fabiana Mafia Penido Ferreira Ribeiro