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INPIRPI 2.889NCL 39

A marca POP RENT A CAR foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de POP RENT A CAR LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POP RENT A CAR (processo 936591315), depositado em 11/10/2024 por POP RENT A CAR LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de viajantes;Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de assentos de segurança para crianças, para veículos;Aluguel de ô…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de POP RENT A CAR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • POP MOVE927422670

    NCL 39 · POP MOVE DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA · registro concedido (RPI 2.836)

    Protege: Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Serviços de compartilhamento de carros…

  • Pop Driver931476259

    NCL 39 · registro concedido (RPI 2.839)

    Protege: Transporte;Transporte de passageiros;Transporte por carro;Transporte por táxi;

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927422670 (POP MOVE) e Processo 931476259 (Pop Driver). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POP RENT A CAR?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936591315?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936591315. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936591315
Marca
POP RENT A CAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
POP RENT A CAR LTDA — MG
Classe
NCL 39Acompanhamento de viajantes;Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de assentos de segurança para crianças, para veículos;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de porta-bagagem de teto;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de automóveis;Locação de carros de corrida;Operação de aeroportos [transporte];Operação de estacionamento;Operação de rodovias [transporte];Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reboque;Reservas para transporte;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de assinatura de carros;Serviços de carona solidária [car pooling];Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;Locação (através de qualquer meio) de veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
11/10/2024
Procurador
Fabiana Mafia Penido Ferreira Ribeiro