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INPIRPI 2.726NCL 35

A marca POPS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LIVRARIA POP S LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.825

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POPS (processo 925857114), depositado em 24/02/2022 por LIVRARIA POP S LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e bri…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de POPS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • POP'S FANTASY919123449
  • THE POP'S FANTASY903682516

    YONAMINE & HITO ALIMENTOS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.829)

  • BIG POP´S SORVETES E AÇAÍ916873374
  • POPSY ICE SHOP917503244
Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919123449 (POP'S FANTASY), Processo 903682516 (THE POP'S FANTASY), Processo 916873374 (BIG POP´S SORVETES E AÇAÍ) e Processo 917503244 (POPSY ICE SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.740IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.818IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.825IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca2.155 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.726 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POPS?

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925857114?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925857114. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925857114
Marca
POPS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIVRARIA POP S LTDA — MT
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio de artigos de armarinho, doces, balas, jornais e revistas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2825)
Depósito
24/02/2022
Procurador
Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.