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INPIRPI 2.850NCL 30

A marca POPULAR ATACADISTA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL POPULAR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POPULAR ATACADISTA (processo 933348061), depositado em 30/01/2024 por COMERCIAL POPULAR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Barras de cereais;Café;Café em pó;Café solúvel;Cápsul…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de POPULAR ATACADISTA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • POPULAR912073438
  • Popular Alimentos908343949
  • POPULAR ALIMENTOS912073403
  • Doces Popular912084049
Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912073438 (POPULAR), Processo 908343949 (Popular Alimentos), Processo 912073403 (POPULAR ALIMENTOS) e Processo 912084049 (Doces Popular). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POPULAR ATACADISTA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933348061?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933348061. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933348061
Marca
POPULAR ATACADISTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIAL POPULAR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME — CE
Classe
NCL 30Açúcar *;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Barras de cereais;Café;Café em pó;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de feijão;Fécula de arroz;Grãos de café torrados;Maçapão;Macarrão;Pão *;Pão de queijo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
30/01/2024
Procurador
ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS