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INPIRPI 2.850NCL 06

A marca PORTELLA PORTAS DE AÇO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PORTELA PORTAS DE AÇO LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PORTELLA PORTAS DE AÇO (processo 933352972), depositado em 30/01/2024 por PORTELA PORTAS DE AÇO LTDA ME na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aldrava de metal para portas;Amortecedor para porta [ferragem];Articulação metálica para janela [ferragem];Batedor de porta [aldrava];Batentes de metal;Batentes…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PORTELLA PORTAS DE AÇO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Serralheria Portela923902635
Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923902635 (Serralheria Portela). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PORTELLA PORTAS DE AÇO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933352972?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933352972. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933352972
Marca
PORTELLA PORTAS DE AÇO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PORTELA PORTAS DE AÇO LTDA ME — SP
Classe
NCL 06Aldrava de metal para portas;Amortecedor para porta [ferragem];Articulação metálica para janela [ferragem];Batedor de porta [aldrava];Batentes de metal;Batentes de metal para porta;Batentes de portas, de metal;Caixilhos de metal para janelas;Chave para porta;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir janelas;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir portas;Dispositivos metálicos não elétricos para fechar janelas;Divisórias de metal;Escora de porta de metal [ferragem];Esquadros de metal para construção;Fecho de metais para portas;Fechos de metal para caixilhos de janelas;Ferragens de metal para janelas;Ferragens para portas;Guarnições de metal para janelas;Guarnições de metal para portas;Janelas de batente metálicas;Janelas de metal;Maçanetas de metal para portas;Mecanismos metálicos para fechar portas, não elétricos;Molas metálicas para fechar portas, não elétricas;Painéis de metal para portas;Portas blindadas de metal;Portas de metal *;Portas do tipo camarão metálicas;Portas do tipo vai e vem metálicas;Portas sanfonadas de metal;Postigos [janela] de metal;Rodízios de metal para portas corrediças;Roldanas de metal para caixilho de janela;Roldanas de metal para janelas;Tetos de metal;Trancas de metal para janela;Trancas metálicas para portas;Travas de metal para janelas;Travas de metal para portas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
30/01/2024
Procurador
Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda