INPIRPI 2.878NCL 21
A marca PORTO BELO CIDADE DOS LAGOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PORTO BELO CIDADE DOS LAGOS (processo 935435212), depositado em 18/07/2024 por JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Almofarizes para uso na cozinha;Amassadeira não elétrica;Apanha-migalh…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PORTO BELO CIDADE DOS LAGOS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- PORTOBELLO926884107
NCL 21 · PORTOBELLO IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.828)
Protege: Camurça para limpeza;Escova usada na limpeza doméstica;Esfregões para limpeza;Estopa de algodão para limpeza;E…
- PORTOBELLO926884131
NCL 16 · PORTOBELLO IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.828)
Protege: Bobina de papel e papelão;Lenços de papel;Lenços de papel para limpeza;Papel *;Papel descartável para assento…
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca — 2.294 deles indeferimentos.
- BIOND928075710
- BIOND928076016
- PROGRAMA APOLLO928239187
- AÇOFORTE928343553
- MAZZILLI928799743
- MAZZILLI928799808
- GROW & SHINE928896714
- RAMA FIBRAS928951200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PORTO BELO CIDADE DOS LAGOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935435212?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935435212. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935435212
- Marca
- PORTO BELO CIDADE DOS LAGOS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA — SC
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Almofarizes para uso na cozinha;Amassadeira não elétrica;Apanha-migalhas;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Arandelas;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bebedouros;Biscoiteira;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Bule de chá;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Caldeirões;Cálice;Candelabros [castiçal];Canecas;Cantis;Carimbos cosméticos, vazios;Cerâmica;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coadores para uso doméstico;Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Descaroçador de azeitona por pressão;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas para cavalos;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Esfregões;Espanadores de móveis;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Esponja para banho;Esponjas de banho;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estatuetas em biscuit;Formas [utensílios de cozinha];Forminhas para assar de papel;Frascos de vidro [recipientes];Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Instrumentos de limpeza manuais;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louças;Luvas para uso doméstico;Manteigueiras;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores para cozinha, não elétricos;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Paliteiros;Panelas não elétricas;Panos de limpeza;Pás de uso doméstico;Pega-panelas;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes*;Pinças de churrasco;Pires;Porcelanas;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Rodo;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Saleiros;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tachos de barro;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vasos;Vassouras;Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.878
- Depósito
- 18/07/2024
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.