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INPIRPI 2.878NCL 21

A marca PORTO BELO CIDADE DOS LAGOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PORTO BELO CIDADE DOS LAGOS (processo 935435212), depositado em 18/07/2024 por JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Almofarizes para uso na cozinha;Amassadeira não elétrica;Apanha-migalh…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PORTO BELO CIDADE DOS LAGOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PORTOBELLO926884107

    NCL 21 · PORTOBELLO IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.828)

    Protege: Camurça para limpeza;Escova usada na limpeza doméstica;Esfregões para limpeza;Estopa de algodão para limpeza;E…

  • PORTOBELLO926884131

    NCL 16 · PORTOBELLO IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.828)

    Protege: Bobina de papel e papelão;Lenços de papel;Lenços de papel para limpeza;Papel *;Papel descartável para assento…

Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926884107 (PORTOBELLO) e Processo 926884131 (PORTOBELLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PORTO BELO CIDADE DOS LAGOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935435212?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935435212. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935435212
Marca
PORTO BELO CIDADE DOS LAGOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA — SC
Classe
NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Almofarizes para uso na cozinha;Amassadeira não elétrica;Apanha-migalhas;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Arandelas;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bebedouros;Biscoiteira;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Bule de chá;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Caldeirões;Cálice;Candelabros [castiçal];Canecas;Cantis;Carimbos cosméticos, vazios;Cerâmica;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coadores para uso doméstico;Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Descaroçador de azeitona por pressão;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas para cavalos;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Esfregões;Espanadores de móveis;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Esponja para banho;Esponjas de banho;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estatuetas em biscuit;Formas [utensílios de cozinha];Forminhas para assar de papel;Frascos de vidro [recipientes];Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Instrumentos de limpeza manuais;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louças;Luvas para uso doméstico;Manteigueiras;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores para cozinha, não elétricos;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Paliteiros;Panelas não elétricas;Panos de limpeza;Pás de uso doméstico;Pega-panelas;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes*;Pinças de churrasco;Pires;Porcelanas;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Rodo;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Saleiros;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tachos de barro;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vasos;Vassouras;Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
18/07/2024
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.