INPIRPI 2.878NCL 30
A marca PORTO BELO CIDADE DOS LAGOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PORTO BELO CIDADE DOS LAGOS (processo 935435492), depositado em 18/07/2024 por JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PORTO BELO CIDADE DOS LAGOS, o despacho aponta 3 anterioridades:
- ARROZ PORTO BELO823228380
- PORTO BELLO823858758
- PORTO BELO822854520
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca — 2.294 deles indeferimentos.
- BIOND928075710
- BIOND928076016
- PROGRAMA APOLLO928239187
- AÇOFORTE928343553
- MAZZILLI928799743
- MAZZILLI928799808
- GROW & SHINE928896714
- RAMA FIBRAS928951200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PORTO BELO CIDADE DOS LAGOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935435492?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935435492. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935435492
- Marca
- PORTO BELO CIDADE DOS LAGOS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA — SC
- Classe
- NCL 30Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Cocada [doce];Condimentos;Confeitos;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Crepe;Croissants;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces com hortelã-pimenta;Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinhas*;Fermentos para massas;Flocos de cereais secos;Gelados comestíveis;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Marinados;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão sem glúten;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picolés;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Pudins;Quibe;Quindim;Rapadura;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sanduíches;Sorbet de açaí;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.878
- Depósito
- 18/07/2024
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.