INPIRPI 2.774NCL 32
A marca PORTUGA CHOPP foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PORTUGA CHOPP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928577449
- Classe
- NCL 32
- Prazo de recurso
A história do processo
07/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928577449 é depositado por PORTUGA CHOPP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 32.
RPI 2.774
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PORTUGA CHOPP (processo 928577449), depositado em 07/11/2022 por PORTUGA CHOPP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sa…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PORTUGA CHOPP, uma anterioridade:
- Portuga Beer926234641
NCL 32 · registro concedido (RPI 2.733)
Protege: Cerveja;Malte [cerveja];
Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926234641 (Portuga Beer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- CIPRIANI904955346
- BOOMING924929820
- ADM CONTABILIDADE925686964
- BIONOVA925731080
- CHAMA DE OURO BEM-ESTAR926133632
- FORTERRA926196006
- ESSENZIALE Bio Complex926202642
- ESSENZIALE Max K 400926203797
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PORTUGA CHOPP?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928577449?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928577449. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928577449
- Marca
- PORTUGA CHOPP
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PORTUGA CHOPP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 32Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Malte [cerveja];Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sidra não alcoólica;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];guaraná [bebida não alcoólica];preparações para fazer bebidas não alcoólicas;suco de caju;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.774
- Depósito
- 07/11/2022
- Procurador
- não constituído