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INPIRPI 2.705NCL 35

A marca Potencializee foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GOAKIRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA-ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Potencializee (processo 923424377), depositado em 29/06/2021 por GOAKIRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2705 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejam…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Potencializee, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • POTENCIALIZZE920257380
  • POTENCIALIZZE920256830
Texto do despacho — RPI 2.705IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920257380 (POTENCIALIZZE) e Processo 920256830 (POTENCIALIZZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.719IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.786IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.800IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.834IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI 2.886IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.705, de 8 de novembro de 2022, publicou 34.650 despachos em 34.447 processos de marca3.664 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.705 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Potencializee?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923424377?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923424377. Esta página reflete a RPI nº 2705, de 08/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923424377
Marca
Potencializee
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GOAKIRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA-ME — SP
Classe
NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Concepção de material publicitário;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.705
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2886)
Depósito
29/06/2021
Procurador
Marco Antonio Bronzatto Paixão