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INPIRPI 2.726NCL 35

A marca Premier foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PREMIER VEICULOS S/A: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.786

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Premier (processo 925943894), depositado em 08/03/2022 por PREMIER VEICULOS S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Demonstração de produtos; Publicidade; Administração comercial; Agenciamento d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Premier, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Premier Security905517768

    PREMIER SECURITY ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.893)

  • PREMIER CAR909470553
  • Premier Automotiva916323137
Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922376212 (PREMIER IMPORTS) e 925352748 (Premier Motors). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905517768 (Premier Security), Processo 909470553 (PREMIER CAR) e Processo 916323137 (Premier Automotiva). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.741IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.782IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.786IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca2.155 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.726 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Premier?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925943894?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925943894. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925943894
Marca
Premier
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PREMIER VEICULOS S/A — SC
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Demonstração de produtos; Publicidade; Administração comercial; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos (comércio de veículos); Corretagem de veículos; Representação comercial.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2786)
Depósito
08/03/2022
Procurador
CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS