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INPIRPI 2.864NCL 01

A marca PREMIUM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VENCEDOR INDUSTRIA E COMER DE SOLUCOES AGRICOLAS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PREMIUM (processo 934591474), depositado em 14/05/2024 por VENCEDOR INDUSTRIA E COMER DE SOLUCOES AGRICOLAS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bioestimulantes para plantas;Carbonila para proteção de plantas;Casca de planta taninosa empregada para curtir couro [atanado];Cera para enxertar árvores;Enzima…”.

Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
A marca é constituida por termo qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PREMIUM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934591474?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934591474. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934591474
Marca
PREMIUM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VENCEDOR INDUSTRIA E COMER DE SOLUCOES AGRICOLAS LTDA — GO
Classe
NCL 01Bioestimulantes para plantas;Carbonila para proteção de plantas;Casca de planta taninosa empregada para curtir couro [atanado];Cera para enxertar árvores;Enzimas para uso industrial;Esterco;Extratos de andiroba [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de arnica [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de arnica-brasileira [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de copaíba [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de erva-de-são-joão [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de espinheira-santa [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fuligem para uso industrial ou agrícola;Genes de sementes para produção agrícola;Mama [fertilizante];Material para filtragem constituído por substâncias minerais;Material para filtragem constituído por substâncias vegetais;Meios para culturas bacteriológicas, exceto para fins médicos ou veterinários;Osso moído para adubagem;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações de carvão animal;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Preparações viscosas para enxertos de árvores;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Terra preparada para plantio em vasos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Depósito
14/05/2024
Procurador
Ivo Robson da Silva Santos