INPIRPI 2.854NCL 35, 35
A marca PRIME foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PRIME TECH LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRIME (processo 933692803), depositado em 29/02/2024 por PRIME TECH LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio varejista de equipamentos de telefonia e comunicação, de peças e acessórios para celular, aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, eletrodomésti…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRIME, o despacho aponta 2 anterioridades:
- prime925754366
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.796)
Protege: Serviços de loja de varejo e serviços de loja de varejo on-line com uma vasta gama de produtos próprios e de t…
- PRIME907114938
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca — 2.137 deles indeferimentos.
- LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS928052486
- RAFITEC928292401
- JR PEDRAS P/ REVESTIMENTOS928498190
- TL SUPLEMENTOS E MODA FITNESS928595307
- UAIPHONE928656250
- ECP ENVIRONMENTAL SOLUTIONS928662250
- VIM DO BARRIL928672271
- MY CARBON928673014
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRIME?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933692803?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933692803. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933692803
- Marca
- PRIME
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PRIME TECH LTDA — SP
- Classe
- NCL 35, 35Comércio varejista de equipamentos de telefonia e comunicação, de peças e acessórios para celular, aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, eletrodoméstico, equipamentos de áudio e vídeo, equipamentos e suprimentos de informática, a saber, aparelhos celulares, acessórios, a saber, capas para celulares, películas para celulares, fone de ouvido, carregador de celular, cabos de celulares, cartões de memória, cabos, adaptadores, peças de celulares; Comércio [através de qualquer meio] de baterias; Vendas on-line; E-commerce (equipamentos e suprimentos de informática); Franquia; Importação e Exportação.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.854
- Depósito
- 29/02/2024
- Procurador
- Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.