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INPIRPI 2.848NCL 40

A marca Prime Agroindustrial foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PRIME AGROINDUSTRIAL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932848087
Classe
NCL 40
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 05/12/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932848087 é depositado por PRIME AGROINDUSTRIAL LTDA na classe NCL 40.

  2. RPI 2.848

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Prime Agroindustrial (processo 932848087), depositado em 05/12/2023 por PRIME AGROINDUSTRIAL LTDA na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Beneficiamento de alimentos;Beneficiamento de cereal;”.

    Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
    A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo (prime) e descritivo (Agroindustrial), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 40 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 5.080 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.739. Deste conjunto, 1.794 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Prime Agroindustrial?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932848087?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932848087. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932848087
Marca
Prime Agroindustrial
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRIME AGROINDUSTRIAL LTDA — ES
Classe
NCL 40Beneficiamento de alimentos;Beneficiamento de cereal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Depósito
05/12/2023
Procurador
não constituído