INPIRPI 2.854NCL 21
A marca PRIMORDIAL foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.874
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRIMORDIAL (processo 933674538), depositado em 28/02/2024 por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Amassadeira não elétrica;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aparelhos manuais pa…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRIMORDIAL, o despacho aponta uma anterioridade:
- A PRIMORDIAL006840639
A PRIMORDIAL MOVEIS LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.884)
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.874IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca — 2.137 deles indeferimentos.
- LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS928052486
- RAFITEC928292401
- JR PEDRAS P/ REVESTIMENTOS928498190
- TL SUPLEMENTOS E MODA FITNESS928595307
- UAIPHONE928656250
- ECP ENVIRONMENTAL SOLUTIONS928662250
- VIM DO BARRIL928672271
- MY CARBON928673014
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRIMORDIAL?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933674538?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933674538. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933674538
- Marca
- PRIMORDIAL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Amassadeira não elétrica;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aparelhos manuais para fazer noodle;Aparelhos para higiene bucal;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouros;Bolsas isotérmicas;Bule de chá;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Candelabro não elétrico;Canecas;Canecas para cerveja;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cesta de vime para transportar peixe;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conjuntos de porta-condimentos;Coqueteleiras;Descansos de talheres para mesa;Enfeites de porcelana;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Espátulas [utensílios de cozinha];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Formas [utensílios de cozinha];Frascos*;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Instrumentos de limpeza manuais;Instrumentos de rega;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Luvas de jardinagem;Luvas para limpar veículos;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Panelas não elétricas;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Porcelanas;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Potes;Pratos;Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Sacos de confeiteiros;Saladeiras;Saleiros;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Varais de roupa;Varais giratórios;Vasilhame;Vasos;Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.854
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2874)
- Depósito
- 28/02/2024
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.