tatupi

INPIRPI 2.895NCL 41

A marca PRIMUS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de STAGE PLUS LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

45dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRIMUS (processo 937292524), depositado em 06/12/2024 por STAGE PLUS LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de cenários para shows;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de estádios;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentaç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRIMUS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SAMBA DUS PRIMUS914842218
  • Primus ASMR932346430

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.848)

    Protege: Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição…

Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914842218 (SAMBA DUS PRIMUS) e Processo 932346430 (Primus ASMR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRIMUS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937292524?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937292524. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937292524
Marca
PRIMUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STAGE PLUS LTDA. — SP
Classe
NCL 41Aluguel de cenários para shows;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de estádios;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Direção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
06/12/2024
Procurador
Rogério Buiar