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INPIRPI 2.852NCL 35, 35

A marca PRINCESA PARTICIPAÇÕES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AGROINDUSTRIAL PRINCESA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRINCESA PARTICIPAÇÕES (processo 933502044), depositado em 14/02/2024 por AGROINDUSTRIAL PRINCESA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de holding; Comércio (através de qualquer meio) de cerais em grãos (trigo, milho, soja, feijão, arroz); Comércio (através de qualquer meio) de alg…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRINCESA PARTICIPAÇÕES, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • PRINCESA DO PARÁ901642444
  • PRINCESA ONLINE902123092
  • PRINCESA DO PARÁ917338901
  • PRINCESA SUPERMERCADOS821243934

    Princesa auto serviço de comestíveis ltda · Deferimento da petição (RPI 2.800)

Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901642444 (PRINCESA DO PARÁ), Processo 902123092 (PRINCESA ONLINE), Processo 917338901 (PRINCESA DO PARÁ) e Processo 821243934 (PRINCESA SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída do texto final da especificação de serviços a descrição "comércio de mercadorias em geral com predominância de" em função de seu caráter genérico, que não permite discriminar de modo preciso os itens a que se refere.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.873IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRINCESA PARTICIPAÇÕES?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933502044?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933502044. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933502044
Marca
PRINCESA PARTICIPAÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGROINDUSTRIAL PRINCESA LTDA — MT
Classe
NCL 35, 35Administração de holding; Comércio (através de qualquer meio) de cerais em grãos (trigo, milho, soja, feijão, arroz); Comércio (através de qualquer meio) de algodão; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de matérias-primas agrícolas; Comércio (através de qualquer meio) de pescados e frutos do mar; Comércio (através de qualquer meio) de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Comércio de insumos agropecuários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
14/02/2024
Procurador
Maria Berenice Araujo Vaz