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INPIRPI 2.827NCL 35

A marca PRISMA DISTRIBUIDORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LOJÃO DUFERRO LTDA.: a marca colide com 12 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRISMA DISTRIBUIDORA (processo 928270467), depositado em 06/10/2022 por LOJÃO DUFERRO LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRISMA DISTRIBUIDORA, o despacho aponta 12 anterioridades:

  • Prisma Compostos Termoplásticos920363784

    PRISMA INDUSTRIA E COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.812)

  • FORROVID PRISMA820653160

    SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA · Cancelamento de ofício de registro de marca (RPI 2.855)

  • PRISMA DÉCOR901803391

    Deferimento da petição (RPI 2.855)

  • PRISMA CEBRACE912578530
  • PRISMA LIGHT LED920406440

    BRISA LED COMERCIO DE ILUMINAÇÃO EIRELI EPP · Deferimento da petição (RPI 2.717)

  • PRISMA DÉCOR901803251

    Deferimento da petição (RPI 2.855)

  • PRISMA ENERGIA SOLAR912312572
  • PRISMA TINTAS TINTAS AUTOMOTIVAS E PREDIAIS825564840
  • PRISMA820650528

    SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA · Cancelamento de ofício de registro de marca (RPI 2.855)

  • PRISMA913816035

    PRISMA INDUSTRIA E COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.812)

  • Prismaled920365108

    Indeferimento da petição (RPI 2.735)

  • PRISMA Contrapesos para Elevadores925294470

    NCL 35 · PRISMA CONTRAPESOS INDUSTRIAIS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.721)

    Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportá…

Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927715929 (PRISMAREVESTIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920363784 (Prisma Compostos Termoplásticos), Processo 820653160 (FORROVID PRISMA), Processo 901803391 (PRISMA DÉCOR), Processo 912578530 (PRISMA CEBRACE), Processo 920406440 (PRISMA LIGHT LED), Processo 901803251 (PRISMA DÉCOR), Processo 912312572 (PRISMA ENERGIA SOLAR), Processo 825564840 (PRISMA TINTAS TINTAS AUTOMOTIVAS E PREDIAIS), Processo 820650528 (PRISMA), Processo 913816035 (PRISMA), Processo 920365108 (Prismaled) e Processo 925294470 (PRISMA Contrapesos para Elevadores). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRISMA DISTRIBUIDORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita 12 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928270467?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928270467. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928270467
Marca
PRISMA DISTRIBUIDORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOJÃO DUFERRO LTDA. — PB
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de máquinas de autosserviço;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Auxílio em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Gerenciamento de banco de dados;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Processamento administrativo de pedidos de compra;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Representação comercial;Serviços de intermediação comercial.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Depósito
06/10/2022
Procurador
não constituído