INPIRPI 2.848NCL 35
A marca Pro Black foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.868
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Pro Black (processo 933176635), depositado em 12/01/2024 por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de intermediação de negócios voltados para apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [informação em]; apresent…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Pro Black, o despacho aponta uma anterioridade:
- BlackPro931964814
NCL 35 · BLACKPRO CONTINGENCIA LTDA · registro concedido (RPI 2.837)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Consultoria referent…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.868IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- VISTA|DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO928342727
- PALITOS MAUÁ928411710
- SOS BATERIAS928411796
- DT DI TRENTO CONSTRUTORA & INCORPORADORA928499413
- SOLARIS ENERGIA SOLAR928500691
- b4Inova928511332
- Moovepay928512738
- INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA IDEC928521958
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Pro Black?
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933176635?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933176635. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933176635
- Marca
- Pro Black
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Serviços de intermediação de negócios voltados para apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [informação em]; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [consultoria em]; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [assessoria em]; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [informação em]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [consultoria em]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [assessoria em]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços - [informação em]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços - [consultoria em]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços - [assessoria em]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [informação em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [consultoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [assessoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [informação em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [consultoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [assessoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [informação em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [consultoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [assessoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos] - [informação em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos] - [consultoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos] - [assessoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces] - [informação em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces] - [consultoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces] - [assessoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [informação em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [consultoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [assessoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.848
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2868)
- Depósito
- 12/01/2024
- Procurador
- Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais