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INPIRPI 2.848NCL 35

A marca Pro Black foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Pro Black (processo 933176635), depositado em 12/01/2024 por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de intermediação de negócios voltados para apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [informação em]; apresent…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Pro Black, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BlackPro931964814

    NCL 35 · BLACKPRO CONTINGENCIA LTDA · registro concedido (RPI 2.837)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Consultoria referent…

Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931964814 (BlackPro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.868IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Pro Black?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933176635?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933176635. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933176635
Marca
Pro Black
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Serviços de intermediação de negócios voltados para apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [informação em]; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [consultoria em]; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [assessoria em]; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [informação em]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [consultoria em]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [assessoria em]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços - [informação em]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços - [consultoria em]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços - [assessoria em]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [informação em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [consultoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [assessoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [informação em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [consultoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [assessoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [informação em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [consultoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [assessoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos] - [informação em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos] - [consultoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos] - [assessoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces] - [informação em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces] - [consultoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces] - [assessoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [informação em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [consultoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [assessoria em]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2868)
Depósito
12/01/2024
Procurador
Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais