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INPIRPI 2.726NCL 03

A marca PRO RAPIDEX foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SA COSMETICOS DO BRASIL LTDA -ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925932310
Classe
NCL 03
Última movimentação
· RPI 2.827

A história do processo

  1. 07/03/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925932310 é depositado por SA COSMETICOS DO BRASIL LTDA -ME na classe NCL 03.

  2. RPI 2.726

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRO RAPIDEX (processo 925932310), depositado em 07/03/2022 por SA COSMETICOS DO BRASIL LTDA -ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Brilho para unhas [glitter];Cola para unha artificial;Cosméticos;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes cosméticos;Loções para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos para o cuidado das…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PRO RAPIDEX, uma anterioridade:

    • RAPIDEX906942896

      NCL 03 · ISWARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.881)

      Protege: Produtos para limpeza; Substância abrasiva para limpeza;

    Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906942896 (RAPIDEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.742

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.819

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.827

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.827

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRO RAPIDEX?

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925932310?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925932310. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925932310
Marca
PRO RAPIDEX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SA COSMETICOS DO BRASIL LTDA -ME — MG
Classe
NCL 03Brilho para unhas [glitter];Cola para unha artificial;Cosméticos;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes cosméticos;Loções para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos para o cuidado das unhas;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante para os pés;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2827)
Depósito
07/03/2022
Procurador
não constituído