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INPIRPI 2.878NCL 45

A marca PROTECAR PROTEÇÃO VEICULAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DA ZONA NORTE DE JUIZ DE FORA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932787584
Classe
NCL 45
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/11/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932787584 é depositado por ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DA ZONA NORTE DE JUIZ DE FORA na classe NCL 45.

  2. RPI 2.878

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROTECAR PROTEÇÃO VEICULAR (processo 932787584), depositado em 29/11/2023 por ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DA ZONA NORTE DE JUIZ DE FORA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de associação para defesa de interesses de associados; representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PROTECAR PROTEÇÃO VEICULAR, 2 anterioridades:

    • PROTECAR BRASIL923225455

      NCL 45 · ASSOCIACAO TECNICA DE PROTECAO VEICULAR · registro concedido (RPI 2.701)

      Protege: Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses…

    • PROTECAR GARANTIA VEICULAR920677304
    Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923225455 (PROTECAR BRASIL) e Processo 920677304 (PROTECAR GARANTIA VEICULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada em acordo ao cumprimento de exigência de mérito.

    A classe NCL 45 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROTECAR PROTEÇÃO VEICULAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932787584?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932787584. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932787584
Marca
PROTECAR PROTEÇÃO VEICULAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DA ZONA NORTE DE JUIZ DE FORA — MG
Classe
NCL 45Serviços de associação para defesa de interesses de associados; representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
29/11/2023
Procurador
Geany da Costa Ferreira Ferrás