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INPIRPI 2.755NCL 05

A marca PROTEGE ADAMA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ADAMA BRASIL S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.857

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROTEGE ADAMA (processo 926450271), depositado em 27/04/2022 por ADAMA BRASIL S/A na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2755 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fungicidas;Herbicidas;Inseticidas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PROTEGE ADAMA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ADAMA840223293

    NCL 05 · Deferimento da petição (RPI 2.838)

    Protege: PESTICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS, FUNGICIDAS, NEMATICIDAS, PARASITICIDAS.;

Texto do despacho — RPI 2.755IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923170782 (ADAMA CAPTAN) - com petição de nulidade administrativa (301230008590) e 926327860 (CROPPER ADAMA) - com petição de nulidade administrativa (850230454473). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840223293 (ADAMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.768IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.849IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.857IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.755, de 24 de outubro de 2023, publicou 18.906 despachos em 18.710 processos de marca1.142 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.755 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROTEGE ADAMA?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926450271?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926450271. Esta página reflete a RPI nº 2755, de 24/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926450271
Marca
PROTEGE ADAMA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ADAMA BRASIL S/A — PR
Classe
NCL 05Fungicidas;Herbicidas;Inseticidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.755
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2857)
Depósito
27/04/2022
Procurador
P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.