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INPIRPI 2.761NCL 16

A marca PS Estilo foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de PAULA SALVADOR CONSULTORIA DE ESTILO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.856

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PS Estilo (processo 928091120), depositado em 21/09/2022 por PAULA SALVADOR CONSULTORIA DE ESTILO LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de papelaria;Artigos para escrever;Bilhete de papel ou de cartolina;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Bordados [modelos];…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PS Estilo, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PS910386153
  • PS913963372
Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910386153 (PS) e Processo 913963372 (PS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.774IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.856IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PS Estilo?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928091120?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928091120. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928091120
Marca
PS Estilo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAULA SALVADOR CONSULTORIA DE ESTILO LTDA — SC
Classe
NCL 16Artigos de papelaria;Artigos para escrever;Bilhete de papel ou de cartolina;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Bordados [modelos];Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Canetas [material de escritório];Cartolina;Embalagens de papel ou plástico;Estênceis para decoração de comidas e bebidas;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para desenho;Fichário de mesa;Fitas de tinta;Folhas de papel [papelaria];Gravuras;Lenços de papel;Livros;Livros para escrever ou desenhar;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Material escolar [papelaria];Material impresso;Molde de papel e de papelão;Papel *;Papel de seda;Papel laminado;Papel luminoso;Papel machê;Papel marmorizado;Papel para cobrir vasos de flores;Papel para cópias [papelaria];Papel para embalagem;Papel vegetal;Papel-pergaminho;Porta-canetas;Porta-lápis;Pranchetas;Quadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria];Retratos;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Suportes para canetas e lápis;Suportes para fotografias;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;Toalhas de rosto, de papel;papel manteiga;sacolas de compras em papel ou plástico;sacolas de papel ou plástico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2856)
Depósito
21/09/2022
Procurador
Anna Luiza Cabral Guerzet