tatupi

INPIRPI 2.896NCL 25

A marca PUNCH WAKE UP foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MAGIC SERVICES DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PUNCH WAKE UP (processo 930589025), depositado em 29/05/2023 por MAGIC SERVICES DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PUNCH WAKE UP, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • PUNCH910206678
  • PUNCH829724346
  • Punchline914929208

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.753)

  • PUNCH827747926
  • PUNCH910206813
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827747926 (PUNCH). A marca reproduz nome empresarial PUNCH COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910206678 (PUNCH), Processo 829724346 (PUNCH), Processo 914929208 (Punchline), Processo 827747926 (PUNCH) e Processo 910206813 (PUNCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PUNCH WAKE UP?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930589025?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930589025. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930589025
Marca
PUNCH WAKE UP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAGIC SERVICES DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA — RJ
Classe
NCL 25Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçados para snowboarding;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas para dirigir;Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Pijamas;Pulôveres;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Sutiãs;Toucas de banho;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
29/05/2023
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA