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INPIRPI 2.705NCL 35

A marca Q'mulher foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de G S MAFRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
924345993
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.810

A história do processo

  1. 21/09/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 924345993 é depositado por G S MAFRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.705

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Q'mulher (processo 924345993), depositado em 21/09/2021 por G S MAFRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2705 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de…”.

    Texto do despacho — RPI 2.705IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.719

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.808

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.810

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.810

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.705, de 8 de novembro de 2022, publicou 34.650 despachos em 34.447 processos de marca3.664 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.705 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Q'mulher?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 924345993?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924345993. Esta página reflete a RPI nº 2705, de 08/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924345993
Marca
Q'mulher
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
G S MAFRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA — PA
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.705
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2810)
Depósito
21/09/2021
Procurador
não constituído