INPIRPI 2.878NCL 41
A marca QG BET foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de QG BET LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QG BET (processo 935526676), depositado em 24/07/2024 por QG BET LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Organização e realização de competições de jogos de computador; organização e realização de competições de jogos através de eventos on-line em tempo real; organ…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de QG BET, o despacho aponta uma anterioridade:
- QG906238480
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca — 2.294 deles indeferimentos.
- BIOND928075710
- BIOND928076016
- PROGRAMA APOLLO928239187
- AÇOFORTE928343553
- MAZZILLI928799743
- MAZZILLI928799808
- GROW & SHINE928896714
- RAMA FIBRAS928951200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QG BET?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935526676?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935526676. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935526676
- Marca
- QG BET
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- QG BET LTDA — MG
- Classe
- NCL 41Organização e realização de competições de jogos de computador; organização e realização de competições de jogos através de eventos on-line em tempo real; organização de competições de jogos de computador e videogame on-line para jogadores de jogos interativos; serviços de informação sobre apostas; serviços de apostas; serviços de apostas, a saber, fornecimento de informações sobre apostas esportivas; serviços de entretenimento sob a forma de eventos esportivos ao vivo transmitidos pela Internet; serviços de entretenimento sob a forma de apostas esportivas; organização, promoção e realização de torneios, competições e concursos de apostas esportivas; fornecimento de notícias e informações de entretenimento através de um website na área de esportes; fornecimento de informações sobre probabilidades de apostas esportivas através da Internet; fornecimento de informações sobre entretenimento na área de jogos de computador e de videogames; fornecimento de notícias, informações, análises e comentários na área de apostas esportivas através de podcasts, programas de televisão, blogs e websites através da Internet; fornecimento de jogos de computador on-line; fornecimento de serviços de apostas esportivas on-line; serviços de apostas esportivas fornecidos através de uma plataforma de apostas on-line; serviços de jogos de realidade virtual fornecidos on-line através de uma rede global de computadores; serviços de apostas; desenvolvimento, criação, produção, distribuição e pós-produção de filmes; desenvolvimento, criação, produção, distribuição e pós-produção de conteúdos de entretenimento multimédia, a saber, documentários e séries de televisão; edição de videogames; entretenimento sob a forma de torneios esportivos eletrônicos; entretenimento sob a forma de ligas de esporte fantasy; entretenimento sob a forma de torneios de videogames; serviços de entretenimento sob a forma de programas de televisão, filmes cinematográficos, filmes, vídeos e filmes de curta-metragem não baixáveis; serviços de entretenimento sob a forma de conteúdos digitais não baixáveis como vídeos através da Internet; serviços de entretenimento sob a forma de organização e realização de torneios de videogames; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de equipamento esportivo virtual on-line não baixável para uso em ambientes virtuais; serviços de produção musical; organização de esportes eletrônicos; produção de filmes; produção de vídeos musicais; produção de programas de rádio e televisão; fornecimento de notícias, informações, análises e comentários na área de esportes eletrônicos através de podcasts, programas de televisão, blogs e websites através da Internet; fornecimento de notícias, informações, análises e comentários na área de ligas de esporte fantasy através de podcasts, programas de televisão, blogs e websites através da Internet; fornecimento de notícias, informações, análises e comentários na área de apostas esportivas através de podcasts, programas de televisão, blogs e websites através da Internet; fornecimento de notícias, informações e comentários on-line na área de esportes eletrônicos; fornecimento de rankings, classificações e análises de usuários para videogames e jogos de vídeo de esportes eletrônicos para fins de entretenimento através de um website; fornecimento de conteúdos de entretenimento não baixáveis na área de filmes, programas de televisão e filmes cinematográficos através de um serviço de vídeo sob demanda; publicação de conteúdo editorial de sites acessíveis através de uma rede global de computadores; produção de vídeo.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.878
- Depósito
- 24/07/2024
- Procurador
- Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)