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INPIRPI 2.878NCL 41

A marca QG BET foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de QG BET LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QG BET (processo 935526676), depositado em 24/07/2024 por QG BET LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Organização e realização de competições de jogos de computador; organização e realização de competições de jogos através de eventos on-line em tempo real; organ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de QG BET, o despacho aponta uma anterioridade:

  • QG906238480
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906238480 (QG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QG BET?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935526676?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935526676. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935526676
Marca
QG BET
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
QG BET LTDA — MG
Classe
NCL 41Organização e realização de competições de jogos de computador; organização e realização de competições de jogos através de eventos on-line em tempo real; organização de competições de jogos de computador e videogame on-line para jogadores de jogos interativos; serviços de informação sobre apostas; serviços de apostas; serviços de apostas, a saber, fornecimento de informações sobre apostas esportivas; serviços de entretenimento sob a forma de eventos esportivos ao vivo transmitidos pela Internet; serviços de entretenimento sob a forma de apostas esportivas; organização, promoção e realização de torneios, competições e concursos de apostas esportivas; fornecimento de notícias e informações de entretenimento através de um website na área de esportes; fornecimento de informações sobre probabilidades de apostas esportivas através da Internet; fornecimento de informações sobre entretenimento na área de jogos de computador e de videogames; fornecimento de notícias, informações, análises e comentários na área de apostas esportivas através de podcasts, programas de televisão, blogs e websites através da Internet; fornecimento de jogos de computador on-line; fornecimento de serviços de apostas esportivas on-line; serviços de apostas esportivas fornecidos através de uma plataforma de apostas on-line; serviços de jogos de realidade virtual fornecidos on-line através de uma rede global de computadores; serviços de apostas; desenvolvimento, criação, produção, distribuição e pós-produção de filmes; desenvolvimento, criação, produção, distribuição e pós-produção de conteúdos de entretenimento multimédia, a saber, documentários e séries de televisão; edição de videogames; entretenimento sob a forma de torneios esportivos eletrônicos; entretenimento sob a forma de ligas de esporte fantasy; entretenimento sob a forma de torneios de videogames; serviços de entretenimento sob a forma de programas de televisão, filmes cinematográficos, filmes, vídeos e filmes de curta-metragem não baixáveis; serviços de entretenimento sob a forma de conteúdos digitais não baixáveis como vídeos através da Internet; serviços de entretenimento sob a forma de organização e realização de torneios de videogames; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de equipamento esportivo virtual on-line não baixável para uso em ambientes virtuais; serviços de produção musical; organização de esportes eletrônicos; produção de filmes; produção de vídeos musicais; produção de programas de rádio e televisão; fornecimento de notícias, informações, análises e comentários na área de esportes eletrônicos através de podcasts, programas de televisão, blogs e websites através da Internet; fornecimento de notícias, informações, análises e comentários na área de ligas de esporte fantasy através de podcasts, programas de televisão, blogs e websites através da Internet; fornecimento de notícias, informações, análises e comentários na área de apostas esportivas através de podcasts, programas de televisão, blogs e websites através da Internet; fornecimento de notícias, informações e comentários on-line na área de esportes eletrônicos; fornecimento de rankings, classificações e análises de usuários para videogames e jogos de vídeo de esportes eletrônicos para fins de entretenimento através de um website; fornecimento de conteúdos de entretenimento não baixáveis na área de filmes, programas de televisão e filmes cinematográficos através de um serviço de vídeo sob demanda; publicação de conteúdo editorial de sites acessíveis através de uma rede global de computadores; produção de vídeo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
24/07/2024
Procurador
Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)