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INPIRPI 2.790NCL 31

A marca QUALIS FEED foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.803

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QUALIS FEED (processo 929471385), depositado em 15/02/2023 por INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos para animais; alimentos para animais de estimação; animais (alimentos para -); Alimento para gado; animais (objetos comestíveis para mascar para -); a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de QUALIS FEED, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Qualifeed911371184
  • QualiSal911370366
Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911371184 (Qualifeed) e Processo 911370366 (QualiSal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.803IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QUALIS FEED?

O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929471385?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929471385. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929471385
Marca
QUALIS FEED
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA — MG
Classe
NCL 31Alimentos para animais; alimentos para animais de estimação; animais (alimentos para -); Alimento para gado; animais (objetos comestíveis para mascar para -); animais (preparações para engorda de -); animais confinados (alimento para -); animais de cativeiro para exibição; animais de criação; animais de criação (preparações para engorda de -); animais de estimação (areia higiênica aromática para -); bagaços; biscoitos para cães; camas para gado (produtos para -); cereais (subprodutos do processamento de -), para consumo animal; ervas para consumo humano ou animal; farelo; farelos (massa de -) para consumo animal; farinha de linhaça para consumo animal; feno; forragem; forragem animal (cal para -); forragens fortificantes para animais; grãos [cereais]; grãos [sementes]; grãos para consumo animal; raízes comestíveis; relva natural; subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; biscoito para animal de estimação; bloco de sal para animais; carne para animal [alimento para animais]; farinha de osso para animal; ração para animal; suplemento alimentar para ração de animal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2803)
Depósito
15/02/2023
Procurador
MG MARCAS E PATENTES LTDA.