INPIRPI 2.790NCL 31
A marca QUALIS FEED foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.803
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QUALIS FEED (processo 929471385), depositado em 15/02/2023 por INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos para animais; alimentos para animais de estimação; animais (alimentos para -); Alimento para gado; animais (objetos comestíveis para mascar para -); a…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de QUALIS FEED, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Qualifeed911371184
- QualiSal911370366
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.803IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca — 1.398 deles indeferimentos.
- FARMÁCIAS EXTRA POPULAR913995282
- Soul Surf917005376
- NORDESTE ENERGIA SOLAR926896105
- START926963481
- Reluzdente Odontologia & Implantes927127539
- GAMMA VET927140284
- RC.COM TECNOLOGIA927147386
- ROOFTOP927148137
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QUALIS FEED?
O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929471385?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929471385. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929471385
- Marca
- QUALIS FEED
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 31Alimentos para animais; alimentos para animais de estimação; animais (alimentos para -); Alimento para gado; animais (objetos comestíveis para mascar para -); animais (preparações para engorda de -); animais confinados (alimento para -); animais de cativeiro para exibição; animais de criação; animais de criação (preparações para engorda de -); animais de estimação (areia higiênica aromática para -); bagaços; biscoitos para cães; camas para gado (produtos para -); cereais (subprodutos do processamento de -), para consumo animal; ervas para consumo humano ou animal; farelo; farelos (massa de -) para consumo animal; farinha de linhaça para consumo animal; feno; forragem; forragem animal (cal para -); forragens fortificantes para animais; grãos [cereais]; grãos [sementes]; grãos para consumo animal; raízes comestíveis; relva natural; subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; biscoito para animal de estimação; bloco de sal para animais; carne para animal [alimento para animais]; farinha de osso para animal; ração para animal; suplemento alimentar para ração de animal.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.790
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2803)
- Depósito
- 15/02/2023
- Procurador
- MG MARCAS E PATENTES LTDA.