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INPIRPI 2.865NCL 20

A marca Qualitá Estofados foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de QUALITA IND E COM DE ESTOFADOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Qualitá Estofados (processo 929202589), depositado em 18/01/2023 por QUALITA IND E COM DE ESTOFADOS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Aduelas de madeira;Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Qualitá Estofados, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • QUALITÁ FAZ PARTE DO SEU DIA830551549
  • QUALITÁ FAZ PARTE DO SEU DIA LIGHT830551506
  • QUALITÁ FAZ PARTE DO SEU DIA KIDS830551530
  • QUALITÁ MÓVEIS901493899

    QUALITÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.874)

Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830551549 (QUALITÁ FAZ PARTE DO SEU DIA), Processo 830551506 (QUALITÁ FAZ PARTE DO SEU DIA LIGHT), Processo 830551530 (QUALITÁ FAZ PARTE DO SEU DIA KIDS) e Processo 901493899 (QUALITÁ MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Qualitá Estofados?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929202589?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929202589. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929202589
Marca
Qualitá Estofados
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
QUALITA IND E COM DE ESTOFADOS LTDA — SE
Classe
NCL 20Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Aduelas de madeira;Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Almofadas antigiro para bebês;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas para animais de estimação;Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armação de cadeira e poltrona;Armação para bordado;Armações para escovas;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras para cabeleireiros;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas para animais domésticos;Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões para acampamento;Colchonetes;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Cortinas de contas para decoração;Coxim [almofada];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Dobradiças não metálicas;Encosto de espuma;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Gaveta;Gavetas para móveis;Jardineiras [móveis];Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas de parede;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Moisés [berço portátil];Móveis para escritório;Otomana [sofá];Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Penteadeiras;Pernas para mobília;Pés para mobília;Poltronas;Portas para móveis;Prateleiras para arquivos;Pufe;Racks;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sofá-cama;Sofás;Suportes para guarda-chuvas;Travesseiros;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;almofadas com enchimento de flores de macela;almofadas com enchimento de flores de marcela;almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação;colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas;travesseiros com enchimento de flores de macela;travesseiros com enchimento de flores de marcela.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Depósito
18/01/2023
Procurador
não constituído