tatupi

INPIRPI 2.774NCL 30

A marca Que tal uma castanha? foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de D. G. PRODUTOS NATURAIS LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Que tal uma castanha? (processo 928616037), depositado em 10/11/2022 por D. G. PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinha de tapioca*;Far…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Que tal uma castanha?, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • A TAL DA CASTANHA CHOCONUTS910685177

    Deferimento da petição (RPI 2.712)

  • A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL BARISTA927793970

    NCL 30 · POSITIVE COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · registro concedido (RPI 2.765)

    Protege: Amêndoas torradas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Bebidas à base de cacau.;

  • A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL BARISTA PROFISSIONAL919385915

    Deferimento da petição (RPI 2.712)

  • A TAL DA CASTANHA908162235

    Deferimento da petição (RPI 2.712)

  • A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL927793547

    NCL 30 · POSITIVE COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · registro concedido (RPI 2.765)

    Protege: Amêndoas torradas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Bebidas à base de cacau.;

  • A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL CHOCONUTS927793806

    NCL 30 · POSITIVE COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · registro concedido (RPI 2.765)

    Protege: Amêndoas torradas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Bebidas à base de cacau.;

Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910685177 (A TAL DA CASTANHA CHOCONUTS), Processo 927793970 (A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL BARISTA), Processo 919385915 (A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL BARISTA PROFISSIONAL), Processo 908162235 (A TAL DA CASTANHA), Processo 927793547 (A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL) e Processo 927793806 (A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL CHOCONUTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Que tal uma castanha??

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928616037?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928616037. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928616037
Marca
Que tal uma castanha?
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
D. G. PRODUTOS NATURAIS LTDA — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Pasta de gengibre [tempero];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;farofa de mandioca;farofa de milho;farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Depósito
10/11/2022
Procurador
NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA