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INPIRPI 2.843NCL 05

A marca Quimisul SC Brasil foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de QUIMISUL SC BRASIL LTDA-EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Quimisul SC Brasil (processo 932812350), depositado em 01/12/2023 por QUIMISUL SC BRASIL LTDA-EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água termal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Antissépticos;Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plan…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Quimisul SC Brasil, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CALMADOR LABORATÓRIO QUIMSUL816036780
Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816036780 (CALMADOR LABORATÓRIO QUIMSUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS523

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI 2.867IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Quimisul SC Brasil?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932812350?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932812350. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932812350
Marca
Quimisul SC Brasil
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
QUIMISUL SC BRASIL LTDA-EPP — SC
Classe
NCL 05Água termal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Antissépticos;Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Bactericida;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Biocidas;Canabidiol para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Carragena para uso medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Defensivo agrícola;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorizantes aromáticos para toaletes;Desodorizantes para caixas de areia;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fenol para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Formaldeído para uso farmacêutico;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Fungicidas;Gaze para curativos;Gel de massagem para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Germicidas;Glicerina para uso medicinal;Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveis;Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Musgo irlandês para uso medicinal;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações antiparasitárias;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para destruir ervas daninhas;Preparações para destruir fungos da podridão seca;Preparações para destruir pragas;Preparações para esterilização do solo;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Preparações para tratamento da acne;Preparações terapêuticas para banhos;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produtos para destruir moscas;Produtos para exterminar larvas;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Repelente de peste;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Toalhas higiênicas para menstruação;Vela impregnada com substância química repelente de inseto;Velas de massagem para fins terapêuticos;Vitaminas e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2867)
Depósito
01/12/2023
Procurador
ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES