INPIRPI 2.843NCL 05
A marca Quimisul SC Brasil foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de QUIMISUL SC BRASIL LTDA-EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.867
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Quimisul SC Brasil (processo 932812350), depositado em 01/12/2023 por QUIMISUL SC BRASIL LTDA-EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água termal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Antissépticos;Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plan…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Quimisul SC Brasil, o despacho aponta uma anterioridade:
- CALMADOR LABORATÓRIO QUIMSUL816036780
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.845IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
RPI 2.867IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca — 1.113 deles indeferimentos.
- BRONQUITRAT928298965
- NUTRICLER928299350
- ACQUA PARK HOME RESORT BETHAVILLE928387330
- RR BPO928405958
- GRANO BRANCO928416488
- RIBAS928419274
- RÁDIO LIDERANÇA FM 95,1 PARNAÍBA928420361
- BRAZILIAN VEGAN COSMETICS928420477
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Quimisul SC Brasil?
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932812350?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932812350. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932812350
- Marca
- Quimisul SC Brasil
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- QUIMISUL SC BRASIL LTDA-EPP — SC
- Classe
- NCL 05Água termal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Antissépticos;Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Bactericida;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Biocidas;Canabidiol para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Carragena para uso medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Defensivo agrícola;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorizantes aromáticos para toaletes;Desodorizantes para caixas de areia;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fenol para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Formaldeído para uso farmacêutico;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Fungicidas;Gaze para curativos;Gel de massagem para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Germicidas;Glicerina para uso medicinal;Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveis;Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Musgo irlandês para uso medicinal;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações antiparasitárias;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para destruir ervas daninhas;Preparações para destruir fungos da podridão seca;Preparações para destruir pragas;Preparações para esterilização do solo;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Preparações para tratamento da acne;Preparações terapêuticas para banhos;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produtos para destruir moscas;Produtos para exterminar larvas;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Repelente de peste;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Toalhas higiênicas para menstruação;Vela impregnada com substância química repelente de inseto;Velas de massagem para fins terapêuticos;Vitaminas e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.843
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2867)
- Depósito
- 01/12/2023
- Procurador
- ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES