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INPIRPI 2.862NCL 29

A marca QUIN FAZENDA SANTA MÔNICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FAZENDA SANTA MONICA LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QUIN FAZENDA SANTA MÔNICA (processo 928749886), depositado em 24/11/2022 por FAZENDA SANTA MONICA LTDA EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Coalhada;Coalho;Compotas;Creme de leite;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite coalhado;Leite conde…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de QUIN FAZENDA SANTA MÔNICA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • OVOS SANTA MÔNICA908236913

    Indeferimento da petição (RPI 2.822)

  • SANTA MÔNICA ALIMENTOS908237057

    Indeferimento da petição (RPI 2.847)

Texto do despacho — RPI 2.862IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908236913 (OVOS SANTA MÔNICA) e Processo 908237057 (SANTA MÔNICA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.862 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QUIN FAZENDA SANTA MÔNICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928749886?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928749886. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928749886
Marca
QUIN FAZENDA SANTA MÔNICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FAZENDA SANTA MONICA LTDA EPP — CE
Classe
NCL 29Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Coalhada;Coalho;Compotas;Creme de leite;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Manteiga;Margarina;Nata [laticínios];Quefir;Queijos;Requeijão;Soro de leite;queijo coalho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.862
Depósito
24/11/2022
Procurador
Markus Emiliano Sasso Costa