INPIRPI 2.715NCL 35
A marca QUIXABA foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de R V BRASIL - ME. O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925334391
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.821
A história do processo
29/12/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925334391 é depositado por R V BRASIL - ME na classe NCL 35.
RPI 2.715
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QUIXABA (processo 925334391), depositado em 29/12/2021 por R V BRASIL - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2715 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualque…”.
Texto do despacho — RPI 2.715IPAS024 A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.730
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.814
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.821
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.821
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.715, de 17 de janeiro de 2023, publicou 20.763 despachos em 20.585 processos de marca — 1.081 deles indeferimentos.
- ARTICULAH916596672
- EXPOR MANNEQUINS EXPERTS917357450
- LOFT918583950
- PAES MENDONÇA918712980
- ESSENTIA TECHNOLOGIES918897890
- Apolo Administradora de Recursos921751540
- Apolo Asset921751575
- Mr. Dan921809905
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QUIXABA?
O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 925334391?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925334391. Esta página reflete a RPI nº 2715, de 17/01/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925334391
- Marca
- QUIXABA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- R V BRASIL - ME — MA
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.715
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2821)
- Depósito
- 29/12/2021
- Procurador
- Paulo Felipe França Ferreira da Silva