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INPIRPI 2.788NCL 35

A marca R&DAMASCO SOLUÇÕES INDUSTRIAIS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de R&DAMASCO SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca R&DAMASCO SOLUÇÕES INDUSTRIAIS (processo 929349067), depositado em 02/02/2023 por R&DAMASCO SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de R&DAMASCO SOLUÇÕES INDUSTRIAIS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DAMASCO902851152

    NCL 35 · DAMASCO MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO E FERRAGENS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.744)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de materiais d…

  • DAMASCO COMUNICAÇÃO925822736

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.728)

    Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em d…

Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902851152 (DAMASCO) e Processo 925822736 (DAMASCO COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.879IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.881IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca R&DAMASCO SOLUÇÕES INDUSTRIAIS?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929349067?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929349067. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929349067
Marca
R&DAMASCO SOLUÇÕES INDUSTRIAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R&DAMASCO SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA. — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Gestão computadorizada de arquivos;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Programa de qualidade total [gestão empresarial];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Terceirização [assistência empresarial];serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2881)
Depósito
02/02/2023
Procurador
não constituído