INPIRPI 2.730NCL 41
A marca R.EVOLUTION FEST foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de REPTIL EDITORA, COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca R.EVOLUTION FEST (processo 926274350), depositado em 07/04/2022 por REPTIL EDITORA, COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2730 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Informações sobre educação [instrução]; informações sobre entretenimento [lazer]; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apr…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de R.EVOLUTION FEST, o despacho aponta uma anterioridade:
- R REVOLUTION PRODUTORA DE EVENTOS904335852
Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.754)
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.741IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.742IPAS699
Ato de prejudicar petição
RPI 2.743IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
RPI 2.755IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.766IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.845IPAS270
Deferimento da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/07/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.730, de 2 de maio de 2023, publicou 25.803 despachos em 25.605 processos de marca — 1.505 deles indeferimentos.
- UNION SOFTWARES916491811
- UNION SOFTWARES916491927
- ABSORVENTE SEJA LIVRE920725864
- ABSORVENTE SEJA LIVRE920725902
- NEW MAX922394075
- TRIX923384294
- GRUPO YES923917870
- Petlove&Co924809370
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca R.EVOLUTION FEST?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/07/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 926274350?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926274350. Esta página reflete a RPI nº 2730, de 02/05/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926274350
- Marca
- R.EVOLUTION FEST
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- REPTIL EDITORA, COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA — RJ
- Classe
- NCL 41Informações sobre educação [instrução]; informações sobre entretenimento [lazer]; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; organização e condução de fóruns educacionais presenciais; provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; redação de textos*; serviços de clubes [lazer ou educação]; serviços de divertimento; serviços de entretenimento; serviços de educação; serviços de ensino; serviços de instrução; assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica; organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de competições desportivas; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; produção de shows; provimento de informações sobre educação [instrução]; provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; provimento de informações sobre recreação; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; assessoria, consultoria e informação em educação física; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; cursos livres [ensino]; promotor de eventos [se artísticos/culturais].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.730
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2845)
- Depósito
- 07/04/2022
- Procurador
- Matos & Associados - Advogados