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INPIRPI 2.843NCL 35

A marca R3 foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de R3 INTERNET LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca R3 (processo 928429458), depositado em 24/10/2022 por R3 INTERNET LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produt…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de R3, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • R3 CONTE922271330
  • R3.501583727

    NCL 35, 42 · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.784)

    Protege: Business consultation services in technology software for the purpose of leveraging technology in the field of…

  • GRUPO R3923656316
Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922271330 (R3 CONTE), Processo 501583727 (R3.) e Processo 923656316 (GRUPO R3). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca R3?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928429458?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928429458. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928429458
Marca
R3
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R3 INTERNET LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Digitação;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2859)
Depósito
24/10/2022
Procurador
Oscar dos Santos Neto