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INPIRPI 2.812NCL 35

A marca R8 DIAMOND foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JR8 IMPORTS DISTRIBUIDORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.894

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca R8 DIAMOND (processo 930733240), depositado em 12/06/2023 por JR8 IMPORTS DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de lâmpadas e faróis automotivos; Comércio [através de qualquer meio] de Leds Automotivos; Comércio [através de qualquer mei…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de R8 DIAMOND, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DIAMOND VEÍCULOS920269362

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.734)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão come…

Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos nº(s) 928218210(DIAMOND MOTORS) e 928943356 (DIAMOND MOTORS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920269362 (DIAMOND VEÍCULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.856IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI 2.894IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca1.135 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.812 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca R8 DIAMOND?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930733240?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930733240. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930733240
Marca
R8 DIAMOND
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JR8 IMPORTS DISTRIBUIDORA LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de lâmpadas e faróis automotivos; Comércio [através de qualquer meio] de Leds Automotivos; Comércio [através de qualquer meio] de Sistema de Iluminação Automotiva; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de instalações de iluminação para veículos; Comércio [através de qualquer meio] de Aparelhos para reprodução e transmissão de som; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de áudio e vídeo de navegação automotiva; Comércio [através de qualquer meio] de multimídias; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para proteção de pintura automotiva; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para proteção, restauração e limpeza de veículos e suas partes; Comércio [através de qualquer meio] de motores elétricos de vidros automotivos; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas de instalação e acessórios para veículos automotivos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.812
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2894)
Depósito
12/06/2023
Procurador
P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.