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INPIRPI 2.878NCL 38

A marca RAIO FIBER TELECOM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RAIO FIBER TELECOM LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RAIO FIBER TELECOM (processo 935412190), depositado em 16/07/2024 por RAIO FIBER TELECOM LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Provedor de acess…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RAIO FIBER TELECOM, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • RAIONET926733010

    NCL 38 · I. FIRMINO DE LIMA PROVEDOR DE INTERNET ME · registro concedido (RPI 2.741)

    Protege: Provedor de internet.;

  • EL RAYO917177690
  • EL RAYO917177576
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926733010 (RAIONET), Processo 917177690 (EL RAYO) e Processo 917177576 (EL RAYO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RAIO FIBER TELECOM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935412190?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935412190. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935412190
Marca
RAIO FIBER TELECOM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RAIO FIBER TELECOM LTDA — SP
Classe
NCL 38Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
16/07/2024
Procurador
CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA