INPIRPI 2.895NCL 05
A marca RAPOSO FARMA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de RBS MEDICAMENTOS & CONVENIENCIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RAPOSO FARMA (processo 931867940), depositado em 12/09/2023 por RBS MEDICAMENTOS & CONVENIENCIA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos dentários;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RAPOSO FARMA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- RAPOZO003562700
- PRODUTOS RAPOZO821121278
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RAPOSO FARMA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 931867940?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931867940. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931867940
- Marca
- RAPOSO FARMA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RBS MEDICAMENTOS & CONVENIENCIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Abrasivos dentários;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Água boricada;Água destilada para uso farmacêutico;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antissépticos;Colírios;Comprimidos para uso farmacêutico;Curativos cirúrgicos;Diurético;Expectorante;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Fungicidas;Gaze para curativos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Inalante;Laxativos;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Mentol;Pasta de dentes medicamentosa;Pastilhas para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Própolis para fins farmacêuticos;Protetores para seios [amamentação];Repelentes contra insetos;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Tônicos [medicamento];Vermífugos;Vitaminas e sais minerais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 12/09/2023
- Procurador
- Alexandre Tadashi Uchida