tatupi

INPIRPI 2.805NCL 36

A marca RC SOLUTIONS SOLUÇÕES EMPRESARIAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RC SOLUTIONS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
927890313
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 02/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927890313 é depositado por RC SOLUTIONS LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.805

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RC SOLUTIONS SOLUÇÕES EMPRESARIAIS (processo 927890313), depositado em 02/09/2022 por RC SOLUTIONS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de vale refeição;Administração financeira;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Análise e gestão de crédito;Análise f…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RC SOLUTIONS SOLUÇÕES EMPRESARIAIS, 4 anterioridades:

    • ROSEMBERG RC813970903
    • RC PROFISSIONAL827716710
    • RC CONTABILISTAS827716737
    • RC902986708

      NCL 36 · EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

      Protege: Administração de imóveis; Análise financeira; Leasing de imóveis; Imobiliárias (Agências -); Administração pre…

    Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924979496 (RC Assessoria & Negócios). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813970903 (ROSEMBERG RC), Processo 827716710 (RC PROFISSIONAL), Processo 827716737 (RC CONTABILISTAS) e Processo 902986708 (RC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RC SOLUTIONS SOLUÇÕES EMPRESARIAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927890313?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927890313. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927890313
Marca
RC SOLUTIONS SOLUÇÕES EMPRESARIAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RC SOLUTIONS LTDA — GO
Classe
NCL 36Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de vale refeição;Administração financeira;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliações financeiras para responder a licitações;Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Clube de investimento [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de seguro financeiro;Emissão de bônus de valor;Emissão de cartões de crédito;Emissão de cheques de viagem;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Home-banking;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Orçamento [avaliação financeira];Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Serviços de fundos de previdência;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos;emissão de cartões-presentes;transferência eletrônica de criptoativos;transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Depósito
02/09/2022
Procurador
não constituído