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INPIRPI 2.878NCL 07

A marca RDP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INDUTAR TECNO METAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RDP (processo 929750144), depositado em 14/03/2023 por INDUTAR TECNO METAL LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acoplamentos de eixos [máquinas];Anéis de esferas para rolamentos;Anéis para lubrificação [peças de máquinas];Anel de lubrificação [parte de motor];Anel de pist…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RDP, o despacho aponta uma anterioridade:

  • R.D.P. TAIYA912501820
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912501820 (R.D.P. TAIYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RDP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929750144?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929750144. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929750144
Marca
RDP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDUTAR TECNO METAL LTDA — RS
Classe
NCL 07Acoplamentos de eixos [máquinas];Anéis de esferas para rolamentos;Anéis para lubrificação [peças de máquinas];Anel de lubrificação [parte de motor];Anel de pistão [parte de máquina];Anel de segmento [parte de máquina];Anel de segmento [parte de motor de veículo];Anel para prensa de filtrar [parte de máquina];Anel raspador de óleo [parte de motores];Arados;Bulldozer [equipamento de terraplenagem que consiste numa lâmina de aço adaptável a um trator, e destinado a escavar e deslocar, a pequenas distâncias, terras e outros materiais];Correias para máquinas;Correias para motores e máquinas;Correias para transportadores;Correias transportadoras;Correias transportadoras [peças de máquinas];Correntes de transmissão, exceto para veículos terrestres;Corta-palhas;Cultivadores [máquinas];Distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Eixos de comando para motores de veículos;Engate [máquina industrial];Esteira de transporte;Esteira sincronizada dentada ou lisa para máquinas industriais;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em arados para neve;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas agrícolas;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas e aparelhos de carregamento e descarregamento;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas para construção;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas para mineração;Esteiras rolantes;Lâminas [partes de máquinas];Lâminas para corta-palha;Mancais de rolamento para máquinas;Máquina para adubagem e plantio;Roda hidráulica [parte de máquina];Rodas para máquinas;Rolamentos [partes de máquinas];Rolamentos antifricção para máquinas [chumaceiras];Rolamentos autolubrificantes;Rolamentos de esferas;Rolamentos de roletes;Rolamentos para eixos de transmissão;Roldanas *;Roldanas [peças de máquinas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
14/03/2023
Procurador
Gilson Almeida da Motta