INPIRPI 2.827NCL 01
A marca Re-Vida foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SAFEAGRO AGROCIÊNCIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.844
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Re-Vida (processo 931432499), depositado em 07/08/2023 por SAFEAGRO AGROCIÊNCIA LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácido antranílico;Ácido arsenioso;Ácidos *;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Re-Vida, o despacho aponta 2 anterioridades:
- REVITA908108761
- REVITA FERTILIZANTE FOLIAR914932608
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.844IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca — 1.327 deles indeferimentos.
- Gauchinho.928034755
- 4USHOP928102610
- POWER BRECK928115704
- HM SMART BEM MORAR OURO VERDE928151492
- SOCREDI928195279
- UP!928243702
- Somapay928245560
- Partiu Viajar928246302
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Re-Vida?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931432499?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931432499. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931432499
- Marca
- Re-Vida
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SAFEAGRO AGROCIÊNCIA LTDA — PR
- Classe
- NCL 01Ácido antranílico;Ácido arsenioso;Ácidos *;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Bioestimulantes para plantas;Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Floculantes;Fosfatos [fertilizantes];Gipsita para uso como fertilizante;Mama [fertilizante];Preparações de elementos traço para plantas;Preparações fertilizantes;Preparações químicas para melhoramento de solo;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Sais [fertilizantes];Substância para preservar a semente;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Superfosfatos [fertilizantes];Terra vegetal;Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];Zircônia [dióxido de zircônio];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.827
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2844)
- Depósito
- 07/08/2023
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda