tatupi

INPIRPI 2.831NCL 36

A marca Real Urbanismo foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TEODORO MORAIS EMPREEDIMENTS IMOBILIÁRIOS S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Real Urbanismo (processo 931711355), depositado em 29/08/2023 por TEODORO MORAIS EMPREEDIMENTS IMOBILIÁRIOS S/A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de condomínio;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Real Urbanismo, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • REAL OFFICE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL825715156

    NCL 36 · LELLO CONDOMÍNIOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.831)

    Protege: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS (CASAS) E INCORPORAÇÃO, EN…

  • REAL IMÓVEL828415803
Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928481417 (Imóvel Real). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825715156 (REAL OFFICE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL) e Processo 828415803 (REAL IMÓVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Real Urbanismo?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931711355?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931711355. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931711355
Marca
Real Urbanismo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TEODORO MORAIS EMPREEDIMENTS IMOBILIÁRIOS S/A — GO
Classe
NCL 36Administração de condomínio;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços imobiliários;Compra e Venda de Imóveis: Compra e venda de propriedades, terrenos, edifícios comerciais e residenciais; Locação e Administração de Imóveis; Consultoria Imobiliária; Desenvolvimento Imobiliário; Investimento Imobiliário; Incorporação Imobiliária; Gerenciamento de Condomínios; Avaliação de Imóveis; Intermediação Imobiliária; Serviços de Financiamento Imobiliário; Gestão de Patrimônio Imobiliário;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2845)
Depósito
29/08/2023
Procurador
Eliseu Junior Correia da Silveira