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INPIRPI 2.889NCL 44

A marca REBROTAR foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de REBROTAR REGENERAÇÃO PRODUTIVA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REBROTAR (processo 936565187), depositado em 10/10/2024 por REBROTAR REGENERAÇÃO PRODUTIVA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de colmeias;Aluguel de equipamentos agrícolas;Aluguel de equipamentos de jardinagem;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substânc…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REBROTAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • REBROTA paisagismo regenerativo935855572

    NCL 44 · registro concedido (RPI 2.886)

    Protege: Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Concepção de projeto paisagístico;Serviços de viveiros…

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935855572 (REBROTA paisagismo regenerativo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REBROTAR?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936565187?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936565187. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936565187
Marca
REBROTAR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REBROTAR REGENERAÇÃO PRODUTIVA LTDA — SC
Classe
NCL 44Aluguel de colmeias;Aluguel de equipamentos agrícolas;Aluguel de equipamentos de jardinagem;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Corte de árvore;Cria e engorda de gado bovino;Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];Cultivo de plantas;Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário];Manutenção de plantas [cultura de plantas];Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de terra;Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de coleta de leite [ordenha];Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de poda de árvores;Serviços de reflorestamento;Serviços de viveiros de plantas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
10/10/2024
Procurador
não constituído