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INPIRPI 2.856NCL 35

A marca REDE UNIÃO BAHIA DE SUPERMERCADOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO SUPERVAREJISTA DA BAHIA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REDE UNIÃO BAHIA DE SUPERMERCADOS (processo 928771709), depositado em 28/11/2022 por ASSOCIAÇÃO SUPERVAREJISTA DA BAHIA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REDE UNIÃO BAHIA DE SUPERMERCADOS, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • união908594747
  • união908594623
  • UNIAO760262497

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.798)

  • UNIÃO824533500

    NCL 30 · CAMIL ALIMENTOS S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.776)

    Protege: MISTURA PARA BOLOS, BOLOS, GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS], PÓ PARA PREPARAÇÃO DE SOBREMESA, DOCES, CONFEITOS, T…

  • REDE UNIÃO DE SUPERMERCADOS826092543

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.832)

Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "União" (reconhecida pela petição 850150179464, referente ao registro 760262497, na RPI 2643 em 31/08/20210), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908594747 (união), Processo 908594623 (união), Processo 760262497 (UNIAO), Processo 824533500 (UNIÃO) e Processo 826092543 (REDE UNIÃO DE SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REDE UNIÃO BAHIA DE SUPERMERCADOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928771709?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928771709. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928771709
Marca
REDE UNIÃO BAHIA DE SUPERMERCADOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO SUPERVAREJISTA DA BAHIA — BA
Classe
NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
28/11/2022
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.