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INPIRPI 2.828NCL 37

A marca RefriTec foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REFRITEC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RefriTec (processo 931731704), depositado em 30/08/2023 por REFRITEC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos;Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Instalação e manutenç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RefriTec, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • REFRITECH921566956
  • REFRITEC MANUTENÇÃO E REPAROS901682870
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921566956 (REFRITECH) e Processo 901682870 (REFRITEC MANUTENÇÃO E REPAROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RefriTec?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931731704?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931731704. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931731704
Marca
RefriTec
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REFRITEC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 37Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos;Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação, manutenção e conserto de aparelhos domésticos a gás;Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2845)
Depósito
30/08/2023
Procurador
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL