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INPIRPI 2.889NCL 01

A marca REGENERA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de LITHO PLANT IND E COM DE FERTILIZANTES LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REGENERA (processo 930305299), depositado em 04/05/2023 por LITHO PLANT IND E COM DE FERTILIZANTES LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REGENERA, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO923354867
  • TECNOLOGIA REGENERE SOLO923355006
  • REGENERA924288388

    NCL 01 · GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A. · registro concedido (RPI 2.837)

    Protege: Algas [fertilizantes]; Cianamida cálcica [fertilizante]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Compostos orgânic…

  • TECNOLOGIA REGENERE FORÇA923355669
  • TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA923355359
  • TECNOLOGIA REGENERE NITRO923355529
Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923354867 (TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO), Processo 923355006 (TECNOLOGIA REGENERE SOLO), Processo 924288388 (REGENERA), Processo 923355669 (TECNOLOGIA REGENERE FORÇA), Processo 923355359 (TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA) e Processo 923355529 (TECNOLOGIA REGENERE NITRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REGENERA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930305299?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930305299. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930305299
Marca
REGENERA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LITHO PLANT IND E COM DE FERTILIZANTES LTDA — ES
Classe
NCL 01Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Gipsita para uso como fertilizante;Mama [fertilizante];Preparações fertilizantes;Sais [fertilizantes];Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
04/05/2023
Procurador
não constituído