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INPIRPI 2.781NCL 30

A marca REI DO SUL COXINHAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DUARTE E PRATES & CIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REI DO SUL COXINHAS (processo 929060024), depositado em 29/12/2022 por DUARTE E PRATES & CIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Salgadinhos fritos incluídos nesta classe, a saber: coxinhas; bolinhas de queijo; risoles; croquetes; bolinhos de carne e vegetais; quibes; esfihas; pastéis; ch…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REI DO SUL COXINHAS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • REI DO SUL813193613
  • REI DO SUL822709376

    NCL 30 · ENGENHO AM LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.879)

    Protege: ARROZ;

  • REI DO SUL823845095
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813193613 (REI DO SUL), Processo 822709376 (REI DO SUL) e Processo 823845095 (REI DO SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REI DO SUL COXINHAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929060024?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929060024. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929060024
Marca
REI DO SUL COXINHAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DUARTE E PRATES & CIA LTDA — RS
Classe
NCL 30Salgadinhos fritos incluídos nesta classe, a saber: coxinhas; bolinhas de queijo; risoles; croquetes; bolinhos de carne e vegetais; quibes; esfihas; pastéis; churros.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Depósito
29/12/2022
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME