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INPIRPI 2.764NCL 20

A marca Rei dos Móveis foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de D AQUINO DE AZEVEDO EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Rei dos Móveis (processo 928273237), depositado em 06/10/2022 por D AQUINO DE AZEVEDO EIRELI na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Rei dos Móveis, o despacho aponta uma anterioridade:

  • REI MÓVEIS901487384
Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901487384 (REI MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca1.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.764 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Rei dos Móveis?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928273237?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928273237. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928273237
Marca
Rei dos Móveis
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
D AQUINO DE AZEVEDO EIRELI — PA
Classe
NCL 20Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Arara para roupas;Arca;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Biombos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cacifos para malas;Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos];Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras para banho;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Canapés [móveis];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Cestaria;Cestos não metálicos;Chaise longues [chaises];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Coxim [almofada];Criado mudo;Cristaleira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Encosto de espuma;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Garrafeiras;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Guarda-volumes para malas;Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Otomana [sofá];Peças de mobiliário;Penteadeiras;Poltronas;Porta-CD [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Racks;Rattan;Sinos-dos-ventos [decoração];Sofá-cama;Sofás;Toalheiros de chão [móveis];Travesseiros;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Vidro prateado [espelhos];Vitrines [móveis];armários [mobiliário];armários de cozinha [mobiliário];cacifos [mobiliário];guarda-louças [mobiliário];guarda-volumes [mobiliário];travesseiros com enchimento de flores de macela;travesseiros com enchimento de flores de marcela.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.764
Depósito
06/10/2022
Procurador
Maitê Lisboa