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INPIRPI 2.764NCL 35

A marca Rei dos Suplementos Clicou, chegou! foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de REI DOS SUPLEMENTOS COMERCIO DE SUPLEMENTOS EIRELI. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928247732
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.872

A história do processo

  1. 05/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928247732 é depositado por REI DOS SUPLEMENTOS COMERCIO DE SUPLEMENTOS EIRELI na classe NCL 35.

  2. RPI 2.764

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Rei dos Suplementos Clicou, chegou! (processo 928247732), depositado em 05/10/2022 por REI DOS SUPLEMENTOS COMERCIO DE SUPLEMENTOS EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de negócios de esportistas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Promoção de bens e serviços através de patro…”.

    Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.774

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.819

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  5. RPI 2.859

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.872

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.872

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca1.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.764 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Rei dos Suplementos Clicou, chegou!?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 928247732?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928247732. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928247732
Marca
Rei dos Suplementos Clicou, chegou!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REI DOS SUPLEMENTOS COMERCIO DE SUPLEMENTOS EIRELI — DF
Classe
NCL 35Administração de negócios de esportistas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Supermercado [comércio de alimentos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.764
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
05/10/2022
Procurador
não constituído